(1963.04.11)
20. Da dignidade da pessoa humana deriva também o direito de exercer atividade econômica com senso de responsabilidade.(10) Ademais, não podemos passar em silêncio o direito a remuneração do trabalho conforme aos preceitos da justiça; remuneração que, em proporção dos recursos disponíveis, permita ao trabalhador e à sua família um teor de vida condizente com a dignidade humana. A esse respeito nosso predecessor de feliz memória Pio XII afirma: "Ao dever pessoal de trabalhar, inerente à natureza, corresponde um direito igualmente natural, o de poder o homem exigir que das tarefas realizadas lhe provenham, para si e seus filhos, os bens indispensáveis à vida: tão categoricamente impõe a natureza a conservação do homem".(11)
17 de maio de 2007 por Maria Aparecida de Freitas Ribeiro
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